Este benefício é assistencial e não tem caráter previdenciário.
Essa orientação será devidamente feita pela nossa assessoria jurídica, a depender das particularidades de cada caso. Por isso é importante contar com auxílio profissional: não há uma única causa para a incapacidade, sendo assim, haverá meios diferentes de comprová-la.
É o mesmo valor do salário mínimo vigente.
Com certeza. A legislação previdenciária é complexa e é recomendável que seu caso seja analisado por um profissional com conhecimento técnico. Qualquer equívoco pode ocasionar no indeferimento do benefício, então, para poupar tempo e dinheiro, é bom contar com uma assessoria jurídica.
Sim. A concessão desse benefício não está condicionada à contribuição para o INSS, sendo assim, você ainda pode receber.
A deficiência será relatada como justificativa para o pedido do benefício, e a prova será realizada pela perícia médica e pelos assistentes sociais da Previdência Social.
Sim, são apenas nomenclaturas diferentes que se referem ao mesmo benefício. “BPC” significa “Benefício de Prestação Continuada” e “LOAS” é a sigla para “Lei Orgânica da Assistência Social”, que é a Lei que gera esse benefício.