VOCÊ PODE RECEBER DINHEIRO PELA SUA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA

É preciso agir rápido, porque esse direito prescreve em cinco anos após sua aposentadoria.

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ENTENDA SEUS DIREITOS:

A Licença-Prêmio trata-se de um direito dos servidores públicos federais, estaduais ou municipais de terem três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho ininterruptos.

A questão é que muitos servidores se aposentam acumulando licenças não usufruídas. Seja porque não conheciam esse direito, porque foram impedidos de se afastar ou mesmo por outros motivos, a Justiça entende que esse benefício pode ser recuperado.

Essa recuperação de direitos acontece em forma de pecúnia, ou seja: dinheiro. Sendo assim, os servidores aposentados com menos de 5 anos podem requerer a conversão das Licenças Prêmio não usufruídas em prestações financeiras.

Se você se aposentou sem tirar suas licenças, fale com um advogado especialista e não deixe que esse direito seja tirado de você!

PERGUNTAS FREQUENTES:

Os servidores públicos federais, estaduais ou municipais, a cada cinco anos de trabalho ininterrupto, desde que previsto na legislação.

 

Sim, o período não usufruído, nesse caso, pode ser contado em dobro para a contagem da aposentadoria.

Nesses casos, os herdeiros podem requerer a conversão  do período acumulado em licença, na forma de uma prestação indenizatória.

O prazo para requerer judicialmente as licenças não usufruídas é de cinco anos, a contar da data em que o servidor se aposentou.

É sempre com base na última remuneração de quando estava na ativa

COMO PODEMOS TE AJUDAR:

O Escritório CAS Advogados tem uma década de atuação no mercado, com atuação especializada em ações indenizatórias em prol dos servidores públicos que não usufruíram de seus períodos de Licença Prêmio.

Já foram centenas de servidores aposentados que puderam receber suas indenizações. Estamos disponíveis para atender seu caso com a excelência própria da nossa atuação.

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